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A mudez política envergonha o povo

Por Jackson Rangel Vieira

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Pedro Valss Feu Rosa, deveria ganhar a homenagem como o “Homem do Ano” pela coragem de enfrentar um tipo de crime organizado invisível no submundo de cartéis formados por colarinhos brancos. Ele sentenciou de morte os seus membros com indescritível destemor.

Diante de quadro nefasto contra a sociedade capixaba, depois de desbaratar quadrilha de alta periculosidade com núcleo em Presidente Kennedy, cidade rica de povo pobre, requereu força tarefa da Polícia Federal ao Ministério da Justiça. Sabia que os tentáculos da corrupção extrapolavam as fronteiras do litoral, com ramificações em quase todos os Municípios.

Pedro Valls Feu Rosa não colocou todo peso de sua autoridade legítima, como também a força do idealismo incomum no arcabouço de seu habitat, tão criticada pelo povo em razão da falta de celeridade que promove injustiça. Ele responde ao clamor da população, contudo, a mudez do serpentário político intriga os incautos e promove desconfiança sobre blindagem enigmática.

Não vi e nem li senadores, deputados estaduais e federais, e nem a resposta do ministro Eduardo Cardozo sobre singular apelo. Como capixaba, neste momento, tenho vergonha até pela omissão do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), em estado letárgico e sobre a linha milimétrica de suposta conivência pelo não extermínio dos corruptos e corruptores.

Nunca, em 30 anos de jornalismo, tinha registrado um Judiciário autocrítico, transparente e com afinidade com a o sentimento popular. Talvez, os políticos não saibam, mas as ações destemidas e o sentimento social do presidente do TJES promoveram no sentimento coletivo a melhor e maior de todas as concepções de Poder: A conscientização de um povo.

O texto pode parecer exagerado para quem tem a visão limitada do que deseja interpretar. Porém, ninguém consegue parar ou matar uma ideia. A pusilanimidade pode atentar contra o  conceptor, mas como gibi, nunca o mal vence o bem.

Não há de falar em Segurança, Saúde e Educação sem erradicar a corrupção. Avante presidente. Os descamisados estão com Vossa Excelência para atravessar o Mar Vemelho e tomar posse da Terra Prometida.

 

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Sou réu por denunciar quadrilha no PT

 Por Jackson Rangel Vieira

Os ares provincianos de Cachoeiro de Itapemirim-ES são bucólicos e também algozes. Há três anos denuncio, na condição de jornalista, os demandos do Governo do Partido dos Trabalhadores, inclusive, forçando-o a diminuir a velocidade do bonde da corrupção.

Dolosamente, prevendo o ano eleitoral, a cúpula petista, inclusive o próprio Partido na pessoa jurídica -sem procuração de seus filiados, a maioria honesta e sem desconhecer os fatos- , decidiu em consórcio me intimidar com ações criminais por calúnia e difamação, tentando até ludibriar a Justiça com muitos perjúrios. Mas, nada pode deter a liberdade de expressão.

Ainda esta semana li o artigo do renomado cineasta e jornalista Arnaldo Jabor, no jornal o Globo, qualificando o PT de “quadrilha institucionalizada”, citando várias tipificações de “PTs criminosos”. Fez-me sentir um bobo pelas rasas qualificações que eu desferi ao Governo petista para dar significado aos atos de improbidade de toda ordem.

Nunca denunciei sem provas. Apresento vastas documentações e testemunhos irrefutáveis de ações criminosas, ainda, em curso na cidade do “Rei” Roberto Carlos. O governo petista daqui continua obeso insaciável em mesa farta de comida alheia, do povo.

As denúncias tem respaldo nas ofensivas feitas pelo Ministro Público Estadual, principalmente, na operação Moeda de Troca, a mesma que desencadeou na quinta a prisão do prefeito de Presidente Kennedy e mais 79 mandados de prisão. Um escândalo!

Assim como lá, também denunciei aqui. A diferença, é que a Justiça Federal não entrou em ação de corpo presente para proteger os cachoeirenses contra o endredom da impunidade.

A turma, a quadrilha, recorreu à Justiça Comum para obterem a certidão negativa de inocência, tentando condenar o réu, ou seja, como um ladrão que chama a polícia logo após praticar o assalto. São caras de pau!

Estou na luta e espero repetir as mesmas palavras do Apóstolo Paulo: “Combati o bom combate, encerrei a carreira e guardei a fé.” Diante de tantas provas robustas de crimes praticados à luz do dia, deposito minha esperança na Justiça do homem, mas antes na de Deus! Desta, ninguém escapa!

 

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Capa da Folha do ES: Vitória do Povo com sentença de Justiça

 

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Ministério Público pede afastamento de secretário por fraudar licitação

 

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Vitória da harmonia dos Poderes

Não se questiona a importância do Ministério Público, como órgão fiscalizador pelos interesses públicos. Mas, a instituição, no máximo, pode ser considerada apêndice da estrutura criada por Charles de Montesquieu, com três Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Não deve ultrapassar de suas atribuições, criando sistema híbrido.

A promotoria, com exceções, tem pousada em subtrair o poder discricionário do poder ou executar alem do ato de fiscalizar para manter o estado de direito. Uma aberração praticada com lacuna da lei, em dobradinha, com exceção, com o Judiciário. Também, por algum complexo, legislar, com excessos de intervenção.

O pedido de demissão de 271 servidores, recentemente, foi uma das ações com requinte de crueldade legal. Já vivemos numa sociedade automatizada. Sem humanização de seus parâmetros. Deve-se esgotar diálogos, ainda a letra seja fria. A proteção de direito não pode ser aplicada matando outro direito.

Em Cachoeiro de Itapemirim-ES, bem verdade, o Ministério Publico tem atuado com méritos, mas também erra, induzindo, numa dobradinha, a Justiça tirar as fendas de um olho, enxergando apenas em parte e não no todo. Ajuste de conduta, termo de compromisso, entre outros instrumentos, contribui para a manutenção da ordem.

O desembargar Carlos Simões foi lúcido concedendo liminar a Prefeitura de Cachoeiro para manter os servidores nos seus quadros, evitando, abruptamente a interrupção de serviços essenciais. Os concursados têm de ser convocados. A municipalidade tem compromisso com o ato legal, livre e acabado. É ato Executivo.

O prefeito Carlos Casteglione (PT) agiu com sabedoria e celeridade, não abrindo mão de suas funções conferidas pela população. Do contrario, melhor seria entregar o Executivo para o Ministério Publico e ao Judiciário. O governante, herdeiro de situação esdrúxula, terá tempo honesto de recompor tal realidade.

E preocupante as chamadas cartas recomendatórias do Ministério Publico, verdadeiras advertência com sutileza de ameaça. Alem do mais, se a realidade fosse mutua, os outros poderes poderiam se valer da mesma indicação, o que representaria o caos no sistema adotado pelo estado democrático formulado por Montesquieu.

A Promotoria, em alguns casos, tem poder de policia e de justiça, condenando previamente, antes mesmo de o pleito ser acatado pela Justiça, quando não, numa combinação visível e maléfica. Cada um na sua cadeia estruturante, sem atropelos e servindo a sociedade com humilde função, sem desarmonizar os poderes constituídos.

Do inverso, fica-se sentenciando contra liminares concorrentes.

 

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SOLIDARIEDADE AO JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS

Antes de iniciar as palavras que intencionamos expor neste texto, deve ser dito que a escolha da escrita por estes Magistrados ocorre em razão de se tratar de uma forma de ser ouvido quando a situação que cerca os escritores lhes impõe ausência de voz. Assim, estes Magistrados se dirigem aos cidadãos do povo, a quem possuem profundo respeito e donde emanam os Poderes que lhes foram outorgados, no objetivo de lhes atingir o coração acerca de algo que há muito transtorna o espírito daqueles que possuem a honrosa oportunidade de exercer a judicatura ao lado do Juiz de Direito Dr. Edmilson Souza Santos.

 Não se pretende neste texto de curtas linhas opinar acerca de juízos externados em sede de qualquer processo judicial ou administrativo, ressaltando que não pretendem os escritores subtraírem para si a competência do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado ou de qualquer de seus membros, contudo, manterem-se estes Magistrados silentes quando se evidencia que no mundo real, onde residem os vivos, há a afetação da imagem altamente ilibada de um Juiz de honra é verdadeiramente desconsiderar tudo que se acredita acerca da palavra JUSTIÇA, além de obviamente permitirem-se se unir aos covardes, eis que a honra e altivez da Magistratura impõe como conduta ética o princípio da LEALDADE.

 Há algo neste país que necessita deixar o exclusivismo do mundo jurídico, o campo da abstração e das idéias e trafegar no plano de existência onde nós todos nos encontramos. Referimo-nos ao que se denomina DIGNIDADE.

 Senhores! Ter seus direitos mínimos, originados da simples condição humana, observados por todos sem qualquer necessidade de intervenção externa é algo necessário para que nos sintamos pertencentes ao conceito de humanidade.

 Para aqueles que possuem senso de moral, para aqueles que constroem suas vidas com base na retidão, para aqueles que primam pela conduta respeitosa aos direitos das pessoas, para aqueles que têm o amor ao próximo como sentido da vida e para aqueles que singelamente sentem VERGONHA, a existência de tramitação de procedimento administrativo ou judicial onde o acusador põe em dúvida aquilo que pensamos de nós mesmos é suficiente para que a avenida do calvário esteja aberta e o sentimento de angústia e tristeza povoe nossos corações.

 Repetimos neste trecho que não estão os escritores tecendo considerações acerca de julgamento procedido por qualquer instância, mas nos referimos ao que se encontra projetado neste instante na mente das pessoas que são afetadas com informações prévias à análise completa do caso, pois que é certo que a alteração negativa da imagem daquele que possui o exato conhecimento de seu alto grau de honestidade e retidão é causador de profunda tristeza e sentimento de INJUSTIÇA.

 O que se encontra no coração dos escritores neste instante é o similar sentimento negativo que se apodera do Dr. Edmilson Souza Santos nesses dias de angústia e tristeza, razão pela qual externamos nossa sincera SOLIDARIEDADE ao honroso integrante da Magistratura deste Estado, externando ainda a todos, que a LEALDADE se opera igualmente em momentos difíceis o que por conseqüência posiciona simbolicamente estes escritores na “frente de batalha” em conjunto com o referido Magistrado.

 Por final, reiteramos ao povo a certeza de honestidade que temos acerca do Juiz de Direito Edmilson Souza Santos, valendo transcrever o pensamento do célebre Barão de Montesquieu: A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos.”

 Semper Fidelis,

  Robson Louzada Lopes

Juiz de Direito – Vara Municipal

 Viviane Brito Borille

Juíza de Direito – Vara da Infância e Juventude

 Maria Izabel Pereira Altoé

Juíza de Direito – 3ª Vara Cível

Daniella Pelegrino de Freitas Perim Lobato

Juíza de Direito – 1ª Vara Criminal

 
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Publicado por em 08/07/2010 em ANÁLISE

 

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Existe Injustiça na própria Justiça

Depois da desmoralização da Justiça do ES com a operação Naufrágio, atingindo o seio do Poder, os seus agentes, com exceções, estão buscando o resgate, em alguns casos, flagrantemente, praticando maior injustiça. Como exemplo, refiro-me ao juiz da Vara de Execuções Penais, Edmilson Souza Santos, que, deveria sim, ser exemplo de como vencer na vida pela humildade.

Alguém pode imaginar eu seja desconhecedor do processo que está levando de volta o magistrado a punição por possíveis irregularidades quando atuava na mencionada Vara, beneficiando presos domiciliares. A vida de um homem é medita pelos seus atos, mas atos sem má fé não podem destruir todo patrimônio moral por conta, eu diria, até de inexperiência que nenhum prejuízo trouxe à sociedade.

Em caso remoto do ex-escrivão, de sorrisos largos e de gentileza incomum, de ter invertido ordem, liberando presos e depois formalizando a liberdade, sob a presunção de conhecer a realidade carcerária e seus habitantes, não pode macular o início brilhante de sua carreira. Nenhum caso, sabido na sua cidade, um preso libertado pelo Juiz tenha sido por dinheiro e promoveu ameaça física aos cidadãos.

Com todo respeito ao Desembargador Samuel Meira Brasil, a absolvição do juiz do referido processo, gerou alegria, sentimento festivo aos cachoeirenses que conhecem a índole do magistrado. Não se está avaliando pecados humanos, inerentes a todas as gentes. Inclusive, Edmilson Santos tem obrigações cristãs reconhecidas. Vejo, assim, como uma covardia premeditada até, impulso, se errou o juiz não teve no exercício de seu sacerdócio.

Edmilson Santos não pode ser jogado na vala comum para satisfazer abutres que estão sobre cadáveres, verdadeiramente, em decomposição não só no Poder Judiciário como em outras instâncias. Até as matérias jornalísticas tem dificuldades de fundamentar a chamada notícia, no caso dele. Não há acusação de suborno. Não há crime de mando. Não há indício de erro doloso. A acusação é que ele concedeu liberdade domiciliar com processo incompleto. Pelo amor de Deus! Pelo que acontece dentro do Judiciário: nepotismo, e favorecimentos outros, dar publicidade contra um juiz que deveria merecer homenagens, aproxima-se da pusilanimidade!

Edmilson não é meu amigo. Não sei nem onde mora. E teria motivos contrários. Ele me condenou, em 2004, acho, quando juiz eleitoral em Presidente Kennedy, por uma pesquisa eleitoral, a multa cujo valor eu não tenho condições de pagar, porque correu a revelia, numa manobra política eqüidistante ao seu conhecimento. Mas, ele cumpriu seu dever. Contudo, não posso deixar de externar minha opinião sobre erro contra um homem que merece Justiça da própria Justiça. A menos, que a banalização entranhou dentro das Instituições e a esperança cada dia mais escassa.

 
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Publicado por em 03/07/2010 em ANÁLISE

 

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