As eleições municipais estão revelando segredos de poderes em conflito. O Judiciário e o Ministério Público estão espremendo um do outro pústulas, não se sabe, ainda, o tamanho do tumor. Conhece-se o personagem em causa: ex-governador Paulo Hartung (PMDB, citado em relatório juidicial como membro de quadrilha e inocentado pelo MP por falta de investigação da fumaça do direito em tela.
A Assembléia em choque com o Governo do Estado vai além da natureza estabanada do deputado Theodorico Ferraço (DEM), atual presidente da Casa. A questão da PEC para sua reeleição está em banho maria por conta do agrupamento político revelado e liderado, justamente, outra vez, por Paulo Hartung e o filho do democrata, senador Ricardo Ferraço (PMDB). Versus governador Renato Casagrande (PSB) e o senador Magno Malta (PR).
Esta triologia Executivo, Legislativo e Judiciário, com valores agregados como o Ministério Público, movimenta um mercado de submundo que está longe do conhecimento da maioria da população. Falta à Imprensa capixba coragem para produzir jornalismo analítico, opinativo e investigativo para destampar a latrina e tratar o esgoto.
Se o poder não emanar do povo, que poder é este?
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O Espírito Santo está fracionado na luta pelo poder
Ferraço perde de 6 x 0 no TRE sobre compras de votos em 2008 pelo PT
O presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, Theodorico Ferraço (DEM) tem perdido todas na Justiça, basta lembrar de sua inelegibilidade para o pleito em curso em decorrência de duas condenações por colegiado em segunda instância, envolvendo improbidade quando prefeito de Cachoeiro de Itapemirim.
Desta vez, perdeu em segunda instância, por 6 x 0 , no TRE, a ação ajuizada por ele em 2008, acusando o prefeito eleito, candidato à reeleição Carlos Casteglione (PT), de comprar votos de candidatos de sua coligação.
Na época, havendo o processo, não me omiti e fornecer vídeos de monitoramento da empresa para contribuir em desvendar possível crime eleitoral. E assinei declaração me colocando à disposição da Polícia Federal para quaisquer esclarecimentos sobre a parte que me competia.Nunca fui chamado para tal investigação!
Em ato derradeiro de Juízo da Primeira Instância, por exigência da corregedoria do TRE, a Justiça teve de dar provimento à ação, quando reafirmei o conteúdo das fitas não só de imagem como de áudio. Mas, a sentença da juiza do feito levou em conta a mesma premissa do colega anterior. A soma dos candidatos não alterariam o resultado das eleições, uma sentença meio inusitada, levando a crer que se pode comprar votos desde que não se mude o resultado do pleito.
Acaso os desembargadores entenderem que precisa-se investigar se o vídeo foi montado ou fraudado, terá sido uma tacada de mestre do Ferraço. Perdeu, mas não parou o processo e, ainda, me chama para dentro dele, tirando-me da acomodação, passados quase 5 anos. Deve entender que, assim, eu tomaria partido eleitoral em curso, lembrando que não sou autor da mencionada ação danificada.




