A que pretexto o prefeito Casteglione ca$$ou a Acepes?

Compra de Votos: TRE-ES acata Mandado de Segurança contra Prefeito do PT

 O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo acatou Mandado de Segurança para garantir provas indeferidas pela Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim na investigação de compra de votos nas eleições de 2008 pelo, hoje, prefeito Carlos Casteglione (PT).

Na audiência investigativa recente,  a juíza Graciene Barbosa não acatou anexar provas de que o prefeito e seu assessor Luiz Carlos de Oliveira, então presidente do partido, tinham estado com o jornalista Jackson Rangel, após as eleições, comprovando sua ciência e participação do crime eleitoral.

O prefeito sabia

O TRE admite como relevante anexar o jornal da época e o vídeo com a pessoa de Casteglione e Luiz Carlos com o jornalista, como prova do testemunho das ações foram executadas, inclusive a distribuição de R$ 30 mi para cada legenda adversária à coligação petistal, como constou no testemunho de Jackson Rangel.

Na sexta-feira após a audiência, a juíza esteve em Vitória no Tribunal. Ela tem pouco menos de 50 dias para sentenciar o processo de investigação da compra de voto. É o prazo final concedido a ela pelo colegiado do Tribunal para finalizar a ação que estava sub-júdice por três anos, talvez, único caso desta natureza no Espírito Santo.

Neste meio tempo, por muito menos, vários políticos foram afastados e , alguns, até presos.

Ministério Público: dois pesos e duas medidas

Por Jackson Rangel

Estou acamado, em recuperação de recente cirurgia. Não consigo ficar sem ler ou me informar sobre o que acontece no mundo, no Brasil, no Estado e na minha cidade. A revolução tecnológica proporciona esta vantagem.

Li e sorri quanto ação do MP de Cachoeiro de Itapemirim-ES em face do vereador Roberto Bastos (PMN) e da jornalista e sua ex-servidora Jullyane Rocha Alvez. Que celeridade! E que peça bem fundamentada! Pede cassação, punição na largura da lei para ambos.

O estardalhaço todo por conta, de fato, erro administrativo ilegal da ordem de R$ 2.815,73 (dois mil oitocentos e quinze reais e setenta e três centavos). E a petição infere a expressão por algumas vezes de “enriquecimento ilícito” e “má-fé”. Audaciosa!

Não me manifestaria, com a liberdade de expressão a mim salvaguardada pela Constituição, se a ordem sistêmica dos poderes não produzisse suspeitas sobre si e não conhecesse os personagens. Relato:

1 – Pesar a caneta em quem abonou presença em valor acima descrito, cuja folha de pagamento passa por tramitação esdrúxula, dando certeza de má fé do parlamentar, no mínimo, para mostrar serviço, colocando em forca, suposto criminoso como de alta periculosidade, na praça pública;

2 – Se este caso recebesse o mesmo tratamento de outras que, estes sim, estrangulam a sociedade, desviando milhões, calar-me-ia, pois a Justiça seria para todos os agentes públicos. O MP deveria fazer uma blitz na Câmara de Vereadores e no Executivo para certificar se não existem mais fantasmas do que exorcistas;

3 – Em todos os setores têm a banda podre. No Ministério Público, com exceções, também tem ala criminosa. Existe tabela para salvar político de acordo com a função, em conluio com outra ala de advogados, a banca suja, funcionando como um tipo de lavagem de propina. Se isto existe? Um dia a banca vai quebrar!;

4 – A Justiça não pode fechar os olhos para esta realidade. Não é justiça se a inferência tem dois pesos e duas medidas. Ficar escolhendo a dedo crime para impactar e valorizar a imagem da Instituição, não é algo decente a se fazer. Vamos cassar e prender todos os bandidos. Lá, cá e acolá;

5 – O que tenho visto até agora é a coberta da impunidade. A improbidade vem acontecendo aos olhos de crianças em Cachoeiro de Itapemirim. E quando vejo um extrato volumoso contra um vereador que abonou presença de uma servidora, imputando-lhes crime de enriquecimento ilícito, dá é vontade de chorar.

6 – Por critério tão rigoroso, a partir da má-fé, tenho certeza, deveriam ser punidos verdugos que, se apropriam da chamada lacunas para colocar em prática a máxima: “aos amigos, a lei; aos inimigos, o rigor da lei”.

Depois de já ter presenciado um presidente da subsecção da OAB e um padre mentirem em Juízo, não acredito em mais nada vindo deste modelo amorfo de poderes incestuosos. Entretanto, creio no Ministério Público como melhor órgão para zelar pela ordem pública e na Justiça como referência máxima de garantir os direitos de cidadania. Acima, só Deus!

Compra de votos: o prefeito petista sabia de tudo: vídeo cru, sem legenda e sem melhoramento de áudio

TRE-ES determina juiza eleitoral investigar compra de votos pelo PT de Cachoeiro de Itapemirim

O Pleno do Tribunal Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por unanamidade, 6 x 0, determinou a juiza eleitoral Graciene Barbosa procesa, imediatamente, a investigação da compra de votos pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições de Cachoeiro de Itapemirim, quinto maior colégio eleitoral do Estado. As denúncias são do jornalista Jackson Rangel Vieira em processo iniciado pelo Partido Democrata, fundamentas com áudio e vídeo.

A sentença implica na obrigação da magistrada, que tem no seu cartório há 3 anos a referida açào sobre crimes eleiitorais, envolvendo toda cúpula do PT e vários partidos, além de candidatos da época, de retirar da Polícia Federal o processo em 24 horas após a notificação, a qual receberá amanhã, dia 02 de fevereiro.

A determinação relata ainda que os envolvidos deverão ser ouvidos em 10 dias. E estipula prazo de 50 dias para propalar a sentença. O vice-presidente do TRE e corregedor, Anníbal de Rezende Lima ,considerou grave o engavetamento da denúncia por tanto tempo.

Os juizes e desembargadores do TRE tem conhecimento detalhado dos vídeos estarrecedores fornecidos pelo jornalista, o primeiro a descordinar todo o esquema operacional da compra de votos pelo PT que deu vitória ao prefeito Carlos Casteglione.

Na época, Jackson Rangel se colocou à disposição da Justiça Eleitoral e da Polícial Federal e de quaisquer instituições responsáveis para esclarecer as  denúncias. Mas, até então, nunca foi procurado para prestar depoimento como testemunha ocular de crimes eleitorais por parte do PT.

O caso jamais poderá ser colocado no campo do casuísmo eleitoral ou político pelo tempo de sua origem. Além do mais, por causa da mencionada denúncia, o jornalista , hoje, responde a processo penal, justamente, pelos personagens envolvidos diretamente das referida ação iniciada em novembrode 2008, um mês após as eleições.

O jornalista vinha divulgando na Folha do ES estes crimes, além de outros, cujas provas são as mesmas oferecidas em sua defesa na ação penal, em consórcio, oferecida pelo braço financeiro do Partido, advogado José Irineu; o mentor político de cooptação dos partidos e líderes políticos, ex-chefe do Governo Municipal, Rodrigo Coelho; e o pelo próprio prefeito Carlos Casteglione. Jackson Rangel, também, há 8 meses, ofereceu a denúncia à subsecção da OAB.

Agora, resta confiar na Justiça que, dizem, tarda, mas não falha.

Continuação: Vídeo sobre compra de votos pelo PT nas eleições